A aposentadoria por invalidez, oficialmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício pago pelo INSS a pessoas que, por doença ou acidente, não têm mais condições de trabalhar de forma definitiva.
Ela é diferente do auxílio-doença, que é temporário. Aqui, a incapacidade é duradoura, sem perspectiva de recuperação que permita o retorno ao mercado de trabalho.
Neste artigo, você vai entender o que é esse benefício, como ele é concedido, como é feito o cálculo do valor, em que casos é possível pedir o adicional de 25% e o que mudou com a Reforma da Previdência.
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
É um benefício previdenciário pago a quem comprovar, por perícia médica, que não pode mais trabalhar em nenhuma atividade, seja no cargo que exercia anteriormente ou em outra função compatível.
Essa aposentadoria não é automática: mesmo que o trabalhador esteja doente ou tenha sofrido um acidente, é necessário passar por avaliação do INSS e comprovar que a incapacidade é total e permanente.
Na maioria dos casos, o segurado começa recebendo auxílio-doença e, após avaliações médicas sucessivas, tem o benefício convertido em aposentadoria por invalidez.

Quem pode receber?
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso:
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que ficou incapacitado, ou estar dentro do período de graça (tempo em que o INSS mantém a cobertura, mesmo sem contribuições recentes);
- Ter cumprido, em geral, um mínimo de 12 contribuições mensais;
- Comprovar, por meio de perícia médica, que a incapacidade é total, permanente e sem possibilidade de reabilitação.
Exceção: o período de carência (12 contribuições) não é exigido em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves previstas em lei, como câncer, esclerose múltipla e cegueira.
Como é feito o cálculo do benefício?
Desde a Reforma da Previdência (em vigor desde 13/11/2019), o cálculo da aposentadoria por invalidez segue estas etapas:
- Calcula-se a média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 (sem descartar os menores).
- Aplica-se um percentual inicial de 60% dessa média.
- Soma-se um adicional de 2% para cada ano de contribuição que exceder:
- 20 anos de contribuição, no caso de homens;
- 15 anos, no caso de mulheres.
Exemplo prático:
Imagine um homem que tem uma média salarial de R$ 3.000,00 e contribuiu por 25 anos. O cálculo será assim:
- 60% da média: R$ 1.800,00
- +2% x 5 anos extras (acima de 20): 10%
- Total: 70% da média = R$ 2.100,00
Esse será o valor mensal da aposentadoria, salvo em casos com direito ao adicional de 25%.
O que é o acréscimo de 25%? (Grande Invalidez)
O acréscimo de 25% pode ser aplicado ao valor da aposentadoria por invalidez quando o segurado depende de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, se vestir, tomar banho ou se locomover.
Esse adicional é previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 e é popularmente chamado de benefício por grande invalidez.
Quem pode ter direito?
Algumas condições que costumam gerar o direito ao acréscimo:
- Paralisia total dos membros;
- Cegueira total;
- Alzheimer avançado;
- Doenças neurológicas incapacitantes;
- Necessidade contínua de cuidador.
Esse adicional é pago independentemente do valor da aposentadoria e pode ultrapassar o teto do INSS. Por exemplo: se a aposentadoria for de R$ 4.000, o benefício com o adicional passa para R$ 5.000.
Esse acréscimo não se estende a outros tipos de aposentadoria. É exclusivo para aposentadorias por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é vitalícia?
Não necessariamente. O INSS pode convocar o segurado para revisões periódicas da incapacidade, geralmente a cada dois anos. Se for constatada melhora no quadro de saúde, o benefício pode ser suspenso ou convertido em outro tipo de aposentadoria.
Pessoas com mais de 60 anos ou com mais de 55 anos e 15 anos de benefício não são mais convocadas para revisão, salvo em caso de suspeita de fraude.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito importante para quem enfrenta uma condição de saúde que impossibilita o trabalho de forma permanente. Apesar de ser um benefício essencial, seu valor e regras mudaram com a Reforma da Previdência, e muitos segurados acabam recebendo menos do que imaginavam, principalmente se tiverem pouco tempo de contribuição.
Por outro lado, em casos de grande invalidez, o adicional de 25% pode representar uma diferença significativa na renda mensal, e nem sempre é solicitado corretamente.
Se você está afastado do trabalho, acha que pode ter direito a esse benefício ou teve seu benefício cancelado, o Escritório Mathias Cardoso Advogados pode te ajudar.
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