A demissão sem justa causa ainda é uma das formas mais comuns de encerramento do contrato de trabalho no Brasil. Quando acontece, costuma deixar dúvidas: o que a empresa precisa pagar? Quais são os prazos? O que muda se for o próprio trabalhador que decide sair?
Neste artigo, você vai entender quais são os direitos previstos em cada cenário: demissão pela empresa, pedido de demissão e acordo entre as partes.
Quando a empresa demite
A empresa não precisa apresentar um motivo específico para encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Ainda assim, essa decisão vem acompanhada de obrigações bem claras e, geralmente, representa o maior custo de rescisão.
Veja quais valores devem ser pagos ao trabalhador nesse caso:
| Verba rescisória | O que representa |
| Aviso prévio | Pelo menos 30 dias. Pode chegar a 90, dependendo do tempo de casa. |
| 13º salário proporcional | Valor proporcional ao tempo trabalhado no ano da demissão. |
| Férias vencidas | Se houver, devem ser pagas integralmente. |
| Férias proporcionais | Inclui o tempo trabalhado desde o último período aquisitivo. |
| Adicional de 1/3 sobre férias | Acrescentado ao valor total das férias, como prevê a Constituição. |
| FGTS (saque integral) | O saldo da conta vinculada pode ser sacado. |
| Multa de 40% sobre o FGTS | Percentual calculado sobre o saldo total depositado durante o contrato. |
| Seguro-desemprego | O trabalhador recebe as guias para dar entrada no benefício. |
Um ponto importante: quem optou pelo saque-aniversário do FGTS não poderá retirar o saldo total, mas ainda tem direito à multa de 40%.
Quando o trabalhador pede demissão
Assim como a empresa, o empregado também pode romper o contrato a qualquer momento. Nesse caso, como a decisão partiu dele, os valores devidos são menores.
Ele ainda tem direito a:
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas (se houver) e proporcionais, com o adicional de 1/3;
- Cumprir aviso prévio ou pagar o valor correspondente à empresa, a menos que ela dispense o cumprimento.
Nessa modalidade, o trabalhador não pode sacar o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego. Um detalhe importante: se a empresa decidir dispensar o cumprimento do aviso, nenhum valor pode ser descontado do salário do trabalhador por isso.
Quando há acordo entre as partes
Desde 2017, a legislação permite que empregador e empregado encerrem o contrato de forma consensual. É o chamado “acordo de demissão”.
Nesse caso, os direitos são intermediários:
- Metade do aviso prévio (se for indenizado);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- Multa de 20% sobre o FGTS;
- Sem direito ao seguro-desemprego.
Esse modelo só é válido quando há concordância real das duas partes. Se o trabalhador foi pressionado a aceitar o acordo, ele pode questionar judicialmente.
Prazo para pagamento
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o fim do contrato. Isso vale para qualquer tipo de desligamento.
Esse prazo pode gerar dúvidas porque a contagem varia conforme o tipo de aviso:
- Se o aviso foi indenizado, o prazo começa na data da comunicação da demissão;
- Se o aviso foi cumprido, o prazo conta a partir do último dia trabalhado;
- Algumas empresas consideram a data registrada na carteira.
O importante é saber que, em caso de atraso, o empregador pode ser obrigado a pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, exceto se o próprio trabalhador tiver causado o atraso (por exemplo, deixando de entregar documentos necessários).
Conclusão
Independentemente da forma como o contrato é encerrado, existem direitos garantidos por lei e cada tipo de desligamento tem suas próprias regras.
Conhecer essas diferenças ajuda você a entender se os valores pagos estão corretos e evita que algum direito passe despercebido. Quando as informações são claras, as decisões ficam mais seguras.
Se você estiver passando por uma demissão ou tiver dúvidas sobre o que deve ser pago, Escritório Mathias Cardoso Advogados pode te ajudar.
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